Regimento do 3º Congresso da União Estadual dos Estudantes de Mato Grosso do Sul – 3º CONUEE/MS
I – DO CONGRESSO
Art 10 – O Congresso da União Estadual dos Estudantes de Mato Grosso do Sul (UEE/MS) é o fórum máximo de debate e deliberação dos(as) estudantes de graduação em nível superior do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo soberano sobre qualquer instância do movimento estudantil universitário sul-mato-grossense.
Art. 20 – O 3o Congresso da UEE/MS será realizado na cidade de Campo Grande nos dias 06 e 07 de Junho de 2008, no Auditório Almir Sater do Centro Universitário UNAES na Rua Fernando Correa da Costa, 1800, Bairro Dr. João Rosa Pires, na Cidade de Campo Grande-MS.
Art. 30 – Participam do Congresso da UEE/MS todo(a) e qualquer estudante matriculado em curso de graduação em instituição de ensino superior sediada no Estado de Mato Grosso do Sul, cuja Entidade de representação estudantil estiver filiada à UEE/MS.
Parágrafo 10 – Participam do Congresso da UEE/MS com direito a voz os(as) estudantes que estiverem devidamente credenciados como observadores, tendo pago a taxa de inscrição de R$ 20,00 (vinte reais) mais uma peça de frio ou cobertor.
Parágrafo 20 – Participam do Congresso da UEE/MS com direito a voz e voto, os(as) delegados(as) eleitos(as) de acordo com os critérios constantes do presente regimento, tendo pago a taxa de inscrição de R$ 20,00 (vinte reais) mais uma peça de frio ou cobertor.
II – DOS(AS) DELEGADOS(AS)
Art. 40 – O processo de eleição dos(as) delegados(as) deverá ser realizado pelas entidades de base (Diretório ou Centro Acadêmico) de cada curso, devidamente inscrito para o processo de Seleção dos Delegados.
Parágrafo 1º – Na inexistência de entidade de base, ou caso a mesma não se inscreva ou se omita ou esteja com o mandato vencido, a eleição dos delegados ao 3º Congresso da UEE/MS poderá ser feita pelo DCE, e em caso de inexistência ou a mesma não se inscreva ou omissão, em última instância por Comissão de 10 (dez) estudantes regularmente matriculados no curso em questão, observando as normas deste Regimento.
Parágrafo 2º - O Centro Acadêmico(CA/DA) e Diretório Central dos Estudantes(DCE) que queira participar elegendo os delegados como preceitua o parágrafo anterior, terão o prazo de 07(sete) dias corridos para apresentar à Diretoria da UEE-MS a sua inscrição com os seguintes requisitos:
Cópia autenticada da ata de posse do Diretório/Centro Acadêmico ou Diretório Central dos Estudantes(DCE), registrado em cartório;
b) Documento oficial da Instituição de Ensino Superior (IES) constando o número de alunos do curso e o total( nos casos dos DCE´s), necessariamente fornecida pela IES;
Pagamento da Taxa de Inscrição das Entidades de Base e Gerais, com o seguinte calculo: até 1(hum) mil estudantes R$10,00. Somando-se R$ 10,00 a cada mil que se somar.
Parágrafo 3° - A Diretoria da UEE-MS publicará lista das entidades aptas a elegerem delegados em seu blog www.ms-uee.blogspot.com no dia 16 de Maio de 2008.
Art. 50 – Os critérios para eleição de delegados(as) são os seguintes:
Parágrafo 10 – Cursos até 1000 (mil) estudantes, 1 (um) delegado(a); de 1001(mil e um) a 2000 (dois mil) estudantes, (dois) delegados(as); e a cada fração de 1000 (mil) mais 1 (um) delegado(a).
Parágrafo 2º - Quando existir mais de um(a) delegado(a) em disputa, as eleições dos(as) delegados(as) devem observar o critério de proporcionalidade simples, sendo que os candidatos subseqüentes serão nomeados automaticamente como suplentes, onde cada delegado terá no máximo dois suplentes, sendo necessária a presença de pelo menos um dos (as) suplentes no 3º CONUEE/MS.
Parágrafo 3º - Será considerado apenas como um curso, aquele que estiver em funcionamento em diferentes períodos, desde que na mesma unidade de ensino.
Parágrafo 4º - Nos casos dos cursos que possuem várias habilitações, a eleição deve considerar o conjunto dos estudantes do curso.
Exemplo: Curso de Comunicação Social
Jornalismo - 201 estudantes
Publicidade e Propaganda - 400 estudantes
Relações Públicas - 600 estudantes
Rádio e TV - 700 estudantes
Total de estudantes: 2001 estudantes
Total de delegados(as): 3 delegados(as)
Parágrafo 50 – O responsável eleitoral – Diretório/Centro Acadêmico, DCE ou Comissão de 10 (dez) acadêmicos(as) do curso – deverá fixar em locais visíveis aos(às) estudantes do curso em questão o edital de convocação para a assembléia geral de eleição de delegados ao 3º CONUEE/MS constando local, data e horário com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da realização da assembléia.
Parágrafo 6º – O Diretório/Centro Acadêmico ou DCE que estiverem aptos e quites com a UEE-MS, deverão publicar o edital de convocação até o dia 20 (vinte) de Maio de 2008. Caso o Diretório/Centro Acadêmico ou DCE não estiver apto a publicar o edital de convocação até a data limite estabelecida a comissão de dez deverá ser formada para a escolha dos delegados, tornando-se somente ela (Comissão de dez) legítima para a escolha dos delegados.
Parágrafo 7º – O responsável eleitoral – Diretório/Centro Acadêmico, DCE ou Comissão de 10 (dez) – deverá realizar a escolha dos delegados até o dia 28 (vinte e oito) de Maio de 2008.
Parágrafo 8o – Deve ser cumprido o quorum mínimo de 50% para votantes em urna e 20% em caso de assembléias.
III – DO CREDENCIAMENTO
Art. 60 – O credenciamento será realizado no dia 05 de Junho de 2008 das 08:00 às 11:00. Após às 11:00 serão distribuídas senhas para os(as) delegados(as) ou representantes presentes ao local.
Parágrafo 1º – No caso das delegações que não se apresentarem no tempo estipulado para o credenciamento ficará a cargo da Comissão de Organização e Credenciamento a aceitação ou não do credenciamento destes delegados.
Parágrafo 2º – O credenciamento será realizado no CECAP (Centro de Capacitação de Recursos humanos da Prefeitura de Campo Grande), A UEE-MS será responsável em disponibilizar local adequado para a recepção das atas e envio das mesmas, devidamente assinadas e lacradas pela Comissão Estadual de Organização e Credenciamento, à Diretoria Executiva da UEE-MS, em Campo Grande.
Art. 70 – Para serem credenciados os(as) delegados(as) e suplentes podem apresentar-se à Comissão Local de Credenciamento o próprio(a) delegado(a), um(a) representante do Centro Acadêmico (C.A.) ou da comissão de dez, um(a) representante do DCE da IES, um Diretor da UEE-MS dotados dos seguintes documentos:
Ata de posse do Diretório/Centro Acadêmico, bem como a cópia da mesma, devidamente registrado em cartório.
Ata oficial para eleição de delegados ao 3º Congresso da UEE/MS, bem como a cópia da mesma, desde que siga o modelo de ata anexo a este regimento fornecida pela UEE/MS;
Cópia do documento oficial de identificação com foto e comprovante de Matrícula dos delegados e suplentes eleitos;
Documento oficial da Instituição de Ensino Superior (IES) constando o número de alunos por curso necessariamente fornecida pela IES;
Parágrafo 10 – A ausência de qualquer documento exigido neste regimento impossibilitará o credenciamento do delegado, com automática retenção dos documentos apresentados nas Mesas de Credenciamento, podendo apresentar documentos complementares até o horário do término dos trabalhos.
Art 80 – Nas atas de eleição de delegados deverão constar os(as) suplentes em ordem de prioridade no limite de 02 (dois) por delegado(a).
Art. 90 – Qualquer estudante da mesma IES e curso, localizado na mesma cidade, bem como o DCE da IES, poderão impetrar recursos contra o credenciamento de um ou mais delegados somente no ato de credenciamento deste(s) delegado(s).
Parágrafo 1º – Apresentado o recurso, o recorrente terá o prazo máximo de apresentação dos documentos comprobatórios do mesmo até final dos trabalhos da Comissão Estadual de Organização e Comissão Estadual de Credenciamento.
Parágrafo 2º – O recorrido terá até as 16h00 do dia 05(cinco) de Junho para apresentar a defesa do recurso por escrito ao qual lhe foi impetrado.
Parágrafo 3º – Após as 16h00 do dia 05 (cinco) de Junho serão julgados todos os recursos.
Art. 100 – O(a) delegado(a) só poderá exercer suas funções no 3o Congresso da UEE/MS, apresentando-se a Comissão Estadual de Organização e Comissão Estadual de Credenciamento, localizada no local do alojamento, para retirar sua credencial, com os seguintes documentos:
Documento oficial com foto (RG, carteira de trabalho, passaporte, carteira nacional de habilitação ou certificado de reservista);
Recibo devidamente carimbado e assinado pela Tesouraria da UEE, do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais).
Art. 110 – A credencial de delegado é pessoal, numerada e intransferível, não sendo possível voto por procuração. O uso da credencial por terceiros implicará na anulação imediata da mesma pela Comissão Estadual de Credenciamento. Não será fornecida, em hipótese alguma, a segunda via da credencial e a perda ou extravio deverá ser comunicado imediatamente à Comissão Estadual de Credenciamento.
Art. 120 – O(a) delegado(a) poderá retirar sua credencial, bem como os tickets-alimentação, mediante apresentação dos documentos previstos neste regimento após a validação de sua inscrição pela mesa credenciadora.
Parágrafo único – O(a) suplente do(a) delegado(a) poderá retirar sua credencial de delegado, na ausência do delegado titular, no dia 07 (sete) de Junho de 2008, a partir das 10h00 até as 12h00 do mesmo dia.
DOS TRABALHOS DO CONGRESSO
Art. 130 – O congresso da UEE/MS consistirá de plenárias gerais, grupos de discussões, convenções de chapas e reuniões por curso.
Art. 140 – Os trabalhos e as plenárias do 3o Congresso da UEE/MS serão dirigidos por uma Mesa Diretora composta pelo Presidente, 1° Vice-Presidente e Secretário-Geral da UEE/MS.
Parágrafo 1º – Os trabalhos e as plenárias serão iniciados e concluídos, impreterivelmente, nos horários estipulados pela programação oficial do congresso, com a presença de pelo menos 50% de quorum da Mesa Diretora.
Art. 150 – Os grupos de discussão serão coordenados sempre por um(a) representante de entidade estudantil e um(a) Diretor(a) da UEE-MS.
Art. 160 – As deliberações do Congresso serão tomadas em votações em urna, votações por contraste visual e contagem de votos em plenária, sendo assim estabelecidas:
Nas votações em urna deverão ser apresentados o crachá de delegado;
Nas votações por contraste visual a Mesa Diretora julgará o contraste e definirá o resultado por consenso. Caso não se tenha consenso, nova votação deverá ser efetuada. Caso esta última votação não seja esclarecedora deverá ocorrer à contagem dos votos.
Art. 170 – A participação nos grupos de discussões é aberta a todos os credenciados no Congresso, tendo todos direito à voz.
Parágrafo único – Os grupos de discussões, convenções de chapa e reuniões por curso não tem caráter deliberativo.
Art. 18º - As chapas interessadas em participar do processo eleitoral deverão apresentar à mesa diretora do Congresso inscrição até às 14h do dia 07/06, contendo: Nome da chapa, tese, nome completo dos componentes sendo 11(onze), comprovante de matrícula e documento oficial com fotos de todos os integrantes.
Art. 190 – A UEE/MS criará as seguintes comissões para realizarem os trabalhos do 3º CONUEE/MS:
Comissão Estadual de Organização e Credenciamento;
Comissão Estadual de Sistematização.
Parágrafo Único – os casos omissos neste edital serão resolvidos pela UEE/MS.
Anderson Ribeiro Lucas Fonseca
Presidente UEE-MS Secretário-Geral UEE-MS
UNIÃO ESTADUAL DOS ESTUDANTES
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