No último dia 09 de Setembro a Caravana da UNE esteve em Campo Grande, onde realizou extensa pauta de atividades no campus da UFMS, com o auxílio do DCE e dos CA's daquela IES.
A Presidente da UNE, Lúcia Stumpf, elogiou Campo Grande e se disse interessada em voltar o quanto antes, ela participou do Seminário: Violência e seu impacto na População Jovem, realizado na Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, onde fez parte da Mesa do debate.
A Diretoria da UEE-MS, esteve presenta na UFMS, onde participou de algumas atividades e, na ocasião, empossou os membros da nova diretoria da UEE-MS da gestão 2008-2010, estudantes da UFMS. Também foi entregue à Presidente Lúcia Stumpf, a Comenda Estudantil "Altino Dantas", prêmio em homenagem àqueles que valorizam o Movimento Estudantil.
A Caravana da UNE, está visitando os 27 estados da Federação e passará até o fim da caravana por 41 Universidades, Públicas e Privadas, levando atrações culturais e informativos de prevenção e Saúde.
Boa Sorte aos Diretores da UNE, nessa Jornada.
quinta-feira, 18 de setembro de 2008
quarta-feira, 16 de julho de 2008
Regimento do 3° CONUEE/MS
Regimento do 3º Congresso da União Estadual dos Estudantes de Mato Grosso do Sul – 3º CONUEE/MS
I – DO CONGRESSO
Art 10 – O Congresso da União Estadual dos Estudantes de Mato Grosso do Sul (UEE/MS) é o fórum máximo de debate e deliberação dos(as) estudantes de graduação em nível superior do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo soberano sobre qualquer instância do movimento estudantil universitário sul-mato-grossense.
Art. 20 – O 3o Congresso da UEE/MS será realizado na cidade de Campo Grande nos dias 15 e 16 de Agosto de 2008, com abertura no dia 15, as 19:00hs no CECAP, Av. Ernesto Geisel 4009, Bairro Amambaí, e plenária final dia 16 no Auditório Almir Sater do Centro Universitário de Campo Grande / Anhanguera, na Rua Fernando Correa da Costa, 1800, Bairro Dr. João Rosa Pires, na Cidade de Campo Grande-MS.
Art. 30 – Participam do Congresso da UEE/MS todo(a) e qualquer estudante matriculado em curso de graduação em instituição de ensino superior sediada no Estado de Mato Grosso do Sul, cuja Entidade de representação estudantil estiver filiada à UEE/MS.
Parágrafo 10 – Participam do Congresso da UEE/MS com direito a voz os(as) estudantes que estiverem devidamente credenciados como observadores, tendo pago a taxa de inscrição de R$ 10,00 (dez reais).
Parágrafo 20 – Participam do Congresso da UEE/MS com direito a voz e voto, os(as) delegados(as) eleitos(as) de acordo com os critérios constantes do presente regimento, tendo pago a taxa de inscrição de R$ 10,00 (dez reais).
II – DOS(AS) DELEGADOS(AS)
Art. 40 – O processo de eleição dos(as) delegados(as) deverá ser realizado pelas entidades de base (Diretório ou Centro Acadêmico) de cada curso, devidamente inscrito para o processo de Seleção dos Delegados.
Parágrafo 1º – Na inexistência de entidade de base, ou caso a mesma não se inscreva ou se omita ou esteja com o mandato vencido, a eleição dos delegados ao 3º Congresso da UEE/MS poderá ser feita pelo DCE, e em caso de inexistência ou a mesma não se inscreva ou omissão ou que não esteja em dia com suas obrigações estatutárias, em última instância por Comissão de 10 (dez) estudantes regularmente matriculados no curso em questão, observando as normas deste Regimento.
Parágrafo 2º - O Centro Acadêmico(CA/DA) e Diretório Central dos Estudantes(DCE) que queira participar elegendo os delegados como preceitua o parágrafo anterior, terão o prazo até dia 23(vinte e três) de julho de 2008, para apresentar à Diretoria da UEE-MS a sua inscrição com os seguintes requisitos:
a) Cópia autenticada da ata de posse do Diretório/Centro Acadêmico ou Diretório Central dos Estudantes(DCE), registrado em cartório;
b) Documento oficial da Instituição de Ensino Superior (IES) constando o número de alunos do curso e o total( nos casos dos DCE´s), necessariamente fornecida pela IES;
c) Pagamento da Taxa de Inscrição das Entidades de Base e Gerais, com o seguinte calculo: até 1(hum) mil estudantes R$10,00. Somando-se R$ 10,00 a cada mil que se somar.
Parágrafo 3° - A Diretoria da UEE-MS publicará lista das entidades aptas a elegerem delegados em seu blog www.ms-uee.blogspot.com no dia 24 (vinte e quatro) de Julho de 2008.
Art. 50 – Os critérios para eleição de delegados (as) são os seguintes:
Parágrafo 10 – Cursos até 500 (quinhentos) estudantes, 1 (um) delegado(a); de 501(quinhentos e um) a 1000 (mil) estudantes, (dois) delegados(as); e a cada fração de 500 (quinhentos) mais 1 (um) delegado(a).
Parágrafo 2º - Quando existir mais de um(a) delegado(a) em disputa, as eleições dos(as) delegados(as) devem observar o critério de proporcionalidade simples, sendo que os candidatos subseqüentes serão nomeados automaticamente como suplentes, onde cada delegado terá no máximo dois suplentes, sendo necessária a presença de pelo menos um dos (as) suplentes no 3º CONUEE/MS.
Parágrafo 3º - Será considerado apenas como um curso, aquele que estiver em funcionamento em diferentes períodos, desde que na mesma unidade de ensino.
Parágrafo 4º - Nos casos dos cursos que possuem várias habilitações, a eleição deve considerar o conjunto dos estudantes do curso.
Exemplo: Curso de Comunicação Social
Jornalismo - 201 estudantes
Publicidade e Propaganda - 400 estudantes
Relações Públicas - 600 estudantes
Rádio e TV - 700 estudantes
Total de estudantes: 2001 estudantes
Total de delegados(as): 5 delegados(as)
Parágrafo 50 – O responsável eleitoral – Diretório/Centro Acadêmico, DCE ou Comissão de 10 (dez) acadêmicos(as) do curso – deverá fixar em locais visíveis aos(às) estudantes do curso em questão o edital de convocação para a assembléia geral de eleição de delegados ao 3º CONUEE/MS constando local, data e horário com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da realização da assembléia.
Parágrafo 6º – O Diretório/Centro Acadêmico ou DCE que estiverem aptos e quites com a UEE-MS, deverão publicar o edital de convocação até o dia 31 (trinta e um) de Julho de 2008. Caso o Diretório/Centro Acadêmico ou DCE não estiver apto a publicar o edital de convocação até a data limite estabelecida a comissão de dez deverá ser formada para a escolha dos delegados, tornando-se somente ela (Comissão de dez) legítima para a escolha dos delegados.
Parágrafo 7º – O responsável eleitoral – Diretório/Centro Acadêmico, DCE ou Comissão de 10 (dez) – deverá realizar a escolha dos delegados até o dia 07 (sete) de Agosto de 2008.
Parágrafo 8o – Deve ser cumprido o quorum mínimo de 50% para votantes em urna e 20% em caso de assembléias.
III – DO CREDENCIAMENTO
Art. 60 – O credenciamento será realizado no dia 14 de Agosto de 2008 das 08:00 às 11:00. Após às 11:00 serão distribuídas senhas para os(as) delegados(as) ou representantes presentes ao local.
Parágrafo 1º – No caso das delegações que não se apresentarem no tempo estipulado para o credenciamento ficará a cargo da Comissão de Organização e Credenciamento a aceitação ou não do credenciamento destes delegados.
Parágrafo 2º – O credenciamento será realizado no CECAP (Centro de Capacitação de Recursos humanos da Prefeitura de Campo Grande), A UEE-MS será responsável em disponibilizar local adequado para a recepção das atas e envio das mesmas, devidamente assinadas e lacradas pela Comissão Estadual de Organização e Credenciamento, à Diretoria Executiva da UEE-MS, em Campo Grande.
Art. 70 – Para serem credenciados os(as) delegados(as) e suplentes podem apresentar-se à Comissão Local de Credenciamento o próprio(a) delegado(a), um(a) representante do Centro Acadêmico (C.A.) ou da comissão de dez, um(a) representante do DCE da IES, um Diretor da UEE-MS dotados dos seguintes documentos:
a) Ata de posse do Diretório/Centro Acadêmico, bem como a cópia da mesma, devidamente registrado em cartório.
b) Ata oficial para eleição de delegados ao 3º Congresso da UEE/MS, bem como a cópia da mesma, desde que siga o modelo de ata anexo a este regimento fornecida pela UEE/MS;
c) Cópia do documento oficial de identificação com foto e comprovante de Matrícula dos delegados e suplentes eleitos;
d) Documento oficial da Instituição de Ensino Superior (IES) constando o número de alunos por curso necessariamente fornecida pela IES;
Parágrafo 10 – A ausência de qualquer documento exigido neste regimento impossibilitará o credenciamento do delegado, com automática retenção dos documentos apresentados nas Mesas de Credenciamento, podendo apresentar documentos complementares até o horário do término dos trabalhos.
Art 80 – Nas atas de eleição de delegados deverão constar os(as) suplentes em ordem de prioridade no limite de 02 (dois) por delegado(a).
Art. 90 – Qualquer estudante da mesma IES e curso, localizado na mesma cidade, bem como o DCE da IES, poderão impetrar recursos contra o credenciamento de um ou mais delegados somente no ato de credenciamento deste(s) delegado(s).
Parágrafo 1º – Apresentado o recurso, o recorrente terá o prazo máximo de apresentação dos documentos comprobatórios do mesmo até final dos trabalhos da Comissão Estadual de Organização e Comissão Estadual de Credenciamento.
Parágrafo 2º – O recorrido terá até as 16h00 do dia 14(quatorze) de Agosto para apresentar a defesa do recurso por escrito ao qual lhe foi impetrado.
Parágrafo 3º – Após as 16h00 do dia 14 (quatorze) de Agosto serão julgados todos os recursos.
Art. 100 – O(a) delegado(a) só poderá exercer suas funções no 3o Congresso da UEE/MS, apresentando-se a Comissão Estadual de Organização e Comissão Estadual de Credenciamento, localizada no local do alojamento, para retirar sua credencial, com os seguintes documentos:
a) Documento oficial com foto (RG, carteira de trabalho, passaporte, carteira nacional de habilitação ou certificado de reservista);
b) Recibo devidamente carimbado e assinado pela Tesouraria da UEE, do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 10,00 (dez reais);
c) Será escolhido pela Diretoria Executiva da UEE-MS, um tesoureiro, responsável pelo recolhimento das taxas de inscrição dos delegados inscritos e dos estudantes cadastrados como observadores, devendo este, prestar contas à Diretoria da UEE-MS ao final do Credenciamento.
Art. 110 – A credencial de delegado é pessoal, numerada e intransferível, não sendo possível voto por procuração. O uso da credencial por terceiros implicará na anulação imediata da mesma pela Comissão Estadual de Credenciamento. Não será fornecida, em hipótese alguma, a segunda via da credencial e a perda ou extravio deverá ser comunicado imediatamente à Comissão Estadual de Credenciamento.
Art. 120 – O(a) delegado(a) poderá retirar sua credencial, bem como os tickets-alimentação, mediante apresentação dos documentos previstos neste regimento após a validação de sua inscrição pela mesa credenciadora.
Parágrafo único – O(a) suplente do(a) delegado(a) poderá retirar sua credencial de delegado, na ausência do delegado titular, no dia 16 (dezesseis) de Agosto de 2008, a partir das 10h00 até as 12h00 do mesmo dia.
DOS TRABALHOS DO CONGRESSO
Art. 130 – O congresso da UEE/MS consistirá de plenárias gerais, grupos de discussões, convenções de chapas e reuniões por curso.
Art. 140 – Os trabalhos e as plenárias do 3o Congresso da UEE/MS serão dirigidos por uma Mesa Diretora composta pelo Presidente, 1° Vice-Presidente e Secretário-Geral da UEE/MS.
Parágrafo 1º – Os trabalhos e as plenárias serão iniciados e concluídos, impreterivelmente, nos horários estipulados pela programação oficial do congresso, com a presença de pelo menos 50% de quorum da Mesa Diretora.
Art. 150 – Os grupos de discussão serão coordenados sempre por um(a) representante de entidade estudantil e um(a) Diretor(a) da UEE-MS.
Art. 160 – As deliberações do Congresso serão tomadas em votações em urna, votações por contraste visual e contagem de votos em plenária, sendo assim estabelecidas:
a) Nas votações em urna deverão ser apresentados o crachá de delegado;
b) Nas votações por contraste visual a Mesa Diretora julgará o contraste e definirá o resultado por consenso. Caso não se tenha consenso, nova votação deverá ser efetuada. Caso esta última votação não seja esclarecedora deverá ocorrer à contagem dos votos.
Art. 170 – A participação nos grupos de discussões é aberta a todos os credenciados no Congresso, tendo todos direito à voz.
Parágrafo único – Os grupos de discussões, convenções de chapa e reuniões por curso não tem caráter deliberativo.
Art. 18º - As chapas interessadas em participar do processo eleitoral deverão apresentar à mesa diretora do Congresso inscrição até às 14h do dia 16/08, contendo: Nome da chapa, tese, nome completo dos componentes sendo 11(onze), comprovante de matrícula e documento oficial com fotos de todos os integrantes.
Art. 190 – A UEE/MS criará as seguintes comissões para realizarem os trabalhos do 3º CONUEE/MS:
a) Comissão Estadual de Organização e Credenciamento;
b) Comissão Estadual de Sistematização.
Parágrafo Único – os casos omissos neste edital serão resolvidos pela UEE/MS.
Anderson Ribeiro Lucas Fonseca
Presidente UEE-MS Secretário-Geral UEE-MS
UNIÃO ESTADUAL DOS ESTUDANTES DE MATO GROSSO DO SUL
I – DO CONGRESSO
Art 10 – O Congresso da União Estadual dos Estudantes de Mato Grosso do Sul (UEE/MS) é o fórum máximo de debate e deliberação dos(as) estudantes de graduação em nível superior do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo soberano sobre qualquer instância do movimento estudantil universitário sul-mato-grossense.
Art. 20 – O 3o Congresso da UEE/MS será realizado na cidade de Campo Grande nos dias 15 e 16 de Agosto de 2008, com abertura no dia 15, as 19:00hs no CECAP, Av. Ernesto Geisel 4009, Bairro Amambaí, e plenária final dia 16 no Auditório Almir Sater do Centro Universitário de Campo Grande / Anhanguera, na Rua Fernando Correa da Costa, 1800, Bairro Dr. João Rosa Pires, na Cidade de Campo Grande-MS.
Art. 30 – Participam do Congresso da UEE/MS todo(a) e qualquer estudante matriculado em curso de graduação em instituição de ensino superior sediada no Estado de Mato Grosso do Sul, cuja Entidade de representação estudantil estiver filiada à UEE/MS.
Parágrafo 10 – Participam do Congresso da UEE/MS com direito a voz os(as) estudantes que estiverem devidamente credenciados como observadores, tendo pago a taxa de inscrição de R$ 10,00 (dez reais).
Parágrafo 20 – Participam do Congresso da UEE/MS com direito a voz e voto, os(as) delegados(as) eleitos(as) de acordo com os critérios constantes do presente regimento, tendo pago a taxa de inscrição de R$ 10,00 (dez reais).
II – DOS(AS) DELEGADOS(AS)
Art. 40 – O processo de eleição dos(as) delegados(as) deverá ser realizado pelas entidades de base (Diretório ou Centro Acadêmico) de cada curso, devidamente inscrito para o processo de Seleção dos Delegados.
Parágrafo 1º – Na inexistência de entidade de base, ou caso a mesma não se inscreva ou se omita ou esteja com o mandato vencido, a eleição dos delegados ao 3º Congresso da UEE/MS poderá ser feita pelo DCE, e em caso de inexistência ou a mesma não se inscreva ou omissão ou que não esteja em dia com suas obrigações estatutárias, em última instância por Comissão de 10 (dez) estudantes regularmente matriculados no curso em questão, observando as normas deste Regimento.
Parágrafo 2º - O Centro Acadêmico(CA/DA) e Diretório Central dos Estudantes(DCE) que queira participar elegendo os delegados como preceitua o parágrafo anterior, terão o prazo até dia 23(vinte e três) de julho de 2008, para apresentar à Diretoria da UEE-MS a sua inscrição com os seguintes requisitos:
a) Cópia autenticada da ata de posse do Diretório/Centro Acadêmico ou Diretório Central dos Estudantes(DCE), registrado em cartório;
b) Documento oficial da Instituição de Ensino Superior (IES) constando o número de alunos do curso e o total( nos casos dos DCE´s), necessariamente fornecida pela IES;
c) Pagamento da Taxa de Inscrição das Entidades de Base e Gerais, com o seguinte calculo: até 1(hum) mil estudantes R$10,00. Somando-se R$ 10,00 a cada mil que se somar.
Parágrafo 3° - A Diretoria da UEE-MS publicará lista das entidades aptas a elegerem delegados em seu blog www.ms-uee.blogspot.com no dia 24 (vinte e quatro) de Julho de 2008.
Art. 50 – Os critérios para eleição de delegados (as) são os seguintes:
Parágrafo 10 – Cursos até 500 (quinhentos) estudantes, 1 (um) delegado(a); de 501(quinhentos e um) a 1000 (mil) estudantes, (dois) delegados(as); e a cada fração de 500 (quinhentos) mais 1 (um) delegado(a).
Parágrafo 2º - Quando existir mais de um(a) delegado(a) em disputa, as eleições dos(as) delegados(as) devem observar o critério de proporcionalidade simples, sendo que os candidatos subseqüentes serão nomeados automaticamente como suplentes, onde cada delegado terá no máximo dois suplentes, sendo necessária a presença de pelo menos um dos (as) suplentes no 3º CONUEE/MS.
Parágrafo 3º - Será considerado apenas como um curso, aquele que estiver em funcionamento em diferentes períodos, desde que na mesma unidade de ensino.
Parágrafo 4º - Nos casos dos cursos que possuem várias habilitações, a eleição deve considerar o conjunto dos estudantes do curso.
Exemplo: Curso de Comunicação Social
Jornalismo - 201 estudantes
Publicidade e Propaganda - 400 estudantes
Relações Públicas - 600 estudantes
Rádio e TV - 700 estudantes
Total de estudantes: 2001 estudantes
Total de delegados(as): 5 delegados(as)
Parágrafo 50 – O responsável eleitoral – Diretório/Centro Acadêmico, DCE ou Comissão de 10 (dez) acadêmicos(as) do curso – deverá fixar em locais visíveis aos(às) estudantes do curso em questão o edital de convocação para a assembléia geral de eleição de delegados ao 3º CONUEE/MS constando local, data e horário com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da realização da assembléia.
Parágrafo 6º – O Diretório/Centro Acadêmico ou DCE que estiverem aptos e quites com a UEE-MS, deverão publicar o edital de convocação até o dia 31 (trinta e um) de Julho de 2008. Caso o Diretório/Centro Acadêmico ou DCE não estiver apto a publicar o edital de convocação até a data limite estabelecida a comissão de dez deverá ser formada para a escolha dos delegados, tornando-se somente ela (Comissão de dez) legítima para a escolha dos delegados.
Parágrafo 7º – O responsável eleitoral – Diretório/Centro Acadêmico, DCE ou Comissão de 10 (dez) – deverá realizar a escolha dos delegados até o dia 07 (sete) de Agosto de 2008.
Parágrafo 8o – Deve ser cumprido o quorum mínimo de 50% para votantes em urna e 20% em caso de assembléias.
III – DO CREDENCIAMENTO
Art. 60 – O credenciamento será realizado no dia 14 de Agosto de 2008 das 08:00 às 11:00. Após às 11:00 serão distribuídas senhas para os(as) delegados(as) ou representantes presentes ao local.
Parágrafo 1º – No caso das delegações que não se apresentarem no tempo estipulado para o credenciamento ficará a cargo da Comissão de Organização e Credenciamento a aceitação ou não do credenciamento destes delegados.
Parágrafo 2º – O credenciamento será realizado no CECAP (Centro de Capacitação de Recursos humanos da Prefeitura de Campo Grande), A UEE-MS será responsável em disponibilizar local adequado para a recepção das atas e envio das mesmas, devidamente assinadas e lacradas pela Comissão Estadual de Organização e Credenciamento, à Diretoria Executiva da UEE-MS, em Campo Grande.
Art. 70 – Para serem credenciados os(as) delegados(as) e suplentes podem apresentar-se à Comissão Local de Credenciamento o próprio(a) delegado(a), um(a) representante do Centro Acadêmico (C.A.) ou da comissão de dez, um(a) representante do DCE da IES, um Diretor da UEE-MS dotados dos seguintes documentos:
a) Ata de posse do Diretório/Centro Acadêmico, bem como a cópia da mesma, devidamente registrado em cartório.
b) Ata oficial para eleição de delegados ao 3º Congresso da UEE/MS, bem como a cópia da mesma, desde que siga o modelo de ata anexo a este regimento fornecida pela UEE/MS;
c) Cópia do documento oficial de identificação com foto e comprovante de Matrícula dos delegados e suplentes eleitos;
d) Documento oficial da Instituição de Ensino Superior (IES) constando o número de alunos por curso necessariamente fornecida pela IES;
Parágrafo 10 – A ausência de qualquer documento exigido neste regimento impossibilitará o credenciamento do delegado, com automática retenção dos documentos apresentados nas Mesas de Credenciamento, podendo apresentar documentos complementares até o horário do término dos trabalhos.
Art 80 – Nas atas de eleição de delegados deverão constar os(as) suplentes em ordem de prioridade no limite de 02 (dois) por delegado(a).
Art. 90 – Qualquer estudante da mesma IES e curso, localizado na mesma cidade, bem como o DCE da IES, poderão impetrar recursos contra o credenciamento de um ou mais delegados somente no ato de credenciamento deste(s) delegado(s).
Parágrafo 1º – Apresentado o recurso, o recorrente terá o prazo máximo de apresentação dos documentos comprobatórios do mesmo até final dos trabalhos da Comissão Estadual de Organização e Comissão Estadual de Credenciamento.
Parágrafo 2º – O recorrido terá até as 16h00 do dia 14(quatorze) de Agosto para apresentar a defesa do recurso por escrito ao qual lhe foi impetrado.
Parágrafo 3º – Após as 16h00 do dia 14 (quatorze) de Agosto serão julgados todos os recursos.
Art. 100 – O(a) delegado(a) só poderá exercer suas funções no 3o Congresso da UEE/MS, apresentando-se a Comissão Estadual de Organização e Comissão Estadual de Credenciamento, localizada no local do alojamento, para retirar sua credencial, com os seguintes documentos:
a) Documento oficial com foto (RG, carteira de trabalho, passaporte, carteira nacional de habilitação ou certificado de reservista);
b) Recibo devidamente carimbado e assinado pela Tesouraria da UEE, do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 10,00 (dez reais);
c) Será escolhido pela Diretoria Executiva da UEE-MS, um tesoureiro, responsável pelo recolhimento das taxas de inscrição dos delegados inscritos e dos estudantes cadastrados como observadores, devendo este, prestar contas à Diretoria da UEE-MS ao final do Credenciamento.
Art. 110 – A credencial de delegado é pessoal, numerada e intransferível, não sendo possível voto por procuração. O uso da credencial por terceiros implicará na anulação imediata da mesma pela Comissão Estadual de Credenciamento. Não será fornecida, em hipótese alguma, a segunda via da credencial e a perda ou extravio deverá ser comunicado imediatamente à Comissão Estadual de Credenciamento.
Art. 120 – O(a) delegado(a) poderá retirar sua credencial, bem como os tickets-alimentação, mediante apresentação dos documentos previstos neste regimento após a validação de sua inscrição pela mesa credenciadora.
Parágrafo único – O(a) suplente do(a) delegado(a) poderá retirar sua credencial de delegado, na ausência do delegado titular, no dia 16 (dezesseis) de Agosto de 2008, a partir das 10h00 até as 12h00 do mesmo dia.
DOS TRABALHOS DO CONGRESSO
Art. 130 – O congresso da UEE/MS consistirá de plenárias gerais, grupos de discussões, convenções de chapas e reuniões por curso.
Art. 140 – Os trabalhos e as plenárias do 3o Congresso da UEE/MS serão dirigidos por uma Mesa Diretora composta pelo Presidente, 1° Vice-Presidente e Secretário-Geral da UEE/MS.
Parágrafo 1º – Os trabalhos e as plenárias serão iniciados e concluídos, impreterivelmente, nos horários estipulados pela programação oficial do congresso, com a presença de pelo menos 50% de quorum da Mesa Diretora.
Art. 150 – Os grupos de discussão serão coordenados sempre por um(a) representante de entidade estudantil e um(a) Diretor(a) da UEE-MS.
Art. 160 – As deliberações do Congresso serão tomadas em votações em urna, votações por contraste visual e contagem de votos em plenária, sendo assim estabelecidas:
a) Nas votações em urna deverão ser apresentados o crachá de delegado;
b) Nas votações por contraste visual a Mesa Diretora julgará o contraste e definirá o resultado por consenso. Caso não se tenha consenso, nova votação deverá ser efetuada. Caso esta última votação não seja esclarecedora deverá ocorrer à contagem dos votos.
Art. 170 – A participação nos grupos de discussões é aberta a todos os credenciados no Congresso, tendo todos direito à voz.
Parágrafo único – Os grupos de discussões, convenções de chapa e reuniões por curso não tem caráter deliberativo.
Art. 18º - As chapas interessadas em participar do processo eleitoral deverão apresentar à mesa diretora do Congresso inscrição até às 14h do dia 16/08, contendo: Nome da chapa, tese, nome completo dos componentes sendo 11(onze), comprovante de matrícula e documento oficial com fotos de todos os integrantes.
Art. 190 – A UEE/MS criará as seguintes comissões para realizarem os trabalhos do 3º CONUEE/MS:
a) Comissão Estadual de Organização e Credenciamento;
b) Comissão Estadual de Sistematização.
Parágrafo Único – os casos omissos neste edital serão resolvidos pela UEE/MS.
Anderson Ribeiro Lucas Fonseca
Presidente UEE-MS Secretário-Geral UEE-MS
UNIÃO ESTADUAL DOS ESTUDANTES DE MATO GROSSO DO SUL
3° CONUEE/MS será realizado em Agosto
Após a reunião da diretoria e com sua total aprovação, o 3° CONUEE/MS será realizado dias 15 e 16 de agosto, com abertura no CECAP e plenária final no Auditório da UNAES/ANHANGUERA. Os estudantes pode´~ao participar e escolher seus delegaodos.
Na abertura haverá premiações e homenagens a grandes personalidades importantes para a história do movimento estudantil. E na plenária final, as discussões dos grupos, a eleição e o anunciamento da Chapa vencedora.
segunda-feira, 2 de junho de 2008
3° CONUEE/MS será adiado
Em nome do Presidente Anderson Ribeiro e de toda a Diretoria executiva, a União Estadual dos Estudantes, órgão máximo e supremo em todo o estado de Mato Grosso do Sul, informa que o 3° CONUEE/MS terá que ser adiado, ainda sem data definitiva por motivo de força maior. Um pedido de desculpas a todas as entidades estudantis, e a todos os estudantes de Mato Grosso do Sul.
Obrigada!
Aline Lequè
Obrigada!
Aline Lequè
quinta-feira, 15 de maio de 2008
Formulário de Inscrição de delegados do 3º CONUEE/MS
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